CONTRATO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
São partes do presente contrato: de um lado a pessoa jurídica de direito privado GS TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA., estabelecida a Rua Jair Martins Mil Homens, nº. 337 no bairro Nova Redentora, município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, titular do CNPJ 08.645.231/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da “GS”, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações relativos à utilização do sistema de fidelidade e satisfação de clientes FIDELÊCO. Nessa contratação, estão incluídos a aplicação FIDELÊCO, bem como transmissão criptografada, acesso e armazenamento de dados em ambiente seguro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESTRIÇÕES DE USO
Este contrato autoriza a utilização dos serviços oferecidos através da aplicação FIDELÊCO, por meio da internet. A autorização mencionada é pessoal, intransferível e exclusiva.
CONTRATANTE não pode a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir ou explorar comercialmente ou tornar o Serviço ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do Serviço ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da Internet para o Serviço ou criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na Internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o Serviço com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do Serviço, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do Serviço. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um Usuário.
A CONTRATANTE só poderá usar o Serviço para seus objetivos comerciais internos e não deverá: (i) enviar spam ou outras mensagens duplicadas ou não solicitadas que estejam em violação às leis vigentes; (ii) enviar ou armazenar material infrator, obsceno, ameaçador, difamatório ou ilegal, incluindo material prejudicial a crianças ou que violem direitos de outrem; (iii) enviar ou armazenar material que contenha vírus, (iv) interferir ou interromper a integridade ou o desempenho do Serviço ou dos dados nele contidos; ou (v) tentar obter acesso não autorizado ao Serviço e aos sistemas e às redes a ele relacionados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE responsável por todos os dados cadastrais fornecidos e que serão utilizados durante o uso do FIDELÊCO, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário e deve obedecer a todas as leis municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais e deverá:
- Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança;
- Relatar a CONTRATADA imediatamente e empregar esforços razoáveis para cessar imediatamente qualquer cópia ou distribuição de Conteúdo do qual você ou seus Usuários tenham conhecimento ou suspeita; e
- Não se fazer passar por outro usuário da CONTRATADA nem fornecer informações de identidade falsas para obter acesso ao Serviço ou para usá-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTA
A CONTRATADA apenas oferece hospedagem, não sendo e não podendo ser interpretada como proprietária dos dados, informações ou materiais que a CONTRATANTE enviar (“Dados do Cliente”) para o Serviço no decorrer do uso FIDELÊCO.
A CONTRATADA não assume responsabilidade por qualquer exclusão, correção, alteração, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer “Dados do Cliente” que sejam efetivados a partir de um acesso autorizado, mediante utilização de login e senha cadastrados nas bases de informação da CONTRATADA.
No caso deste Contrato ser rescindido, a CONTRATADA manterá pelo prazo máximo de 90 dias os “Dados do Cliente” a partir da data de cancelamento da conta. A CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar Dados do Cliente sem aviso, em decorrência de qualquer violação, de sua parte, aos termos do presente documento, incluindo, mas não se limitando, a falta de pagamento pelos serviços contratados. Após a rescisão por justa causa, seu direito de acessar ou usar os Dados do Cliente cessa imediatamente, e a CONTRATADA não terá mais nenhuma obrigação em manter ou encaminhar quaisquer “Dados do Cliente”.
CLÁUSULA SEXTA – DA TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA detém a titularidade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do FIDELÊCO, do seu conteúdo e do serviço, ou a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ou por outrem e que estejam relacionados ao serviço. Este Contrato não é uma venda e não lhe concede nenhum direito de propriedade do serviço, à tecnologia da CONTRATADA, ou aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. O nome da CONTRATADA, o logotipo da CONTRATADA e os nomes de produto associados ao Serviço são marcas comerciais da CONTRATADA, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O preço a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele indicado pelo Plano contratado e Crédito escolhido para envio de comunicações (E-mail Marketing e SMS) pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto.
A CONTRATADA cobra e recebe pagamentos para o uso do Serviço FIDELÊCO, o valor cobrado será atualizado pela aplicação do IGP-M acumulado no período.
A CONTRATANTE concorda em fornecer à CONTRATADA informações de contato e de cobrança completas e precisas.
CLÁUSULA OITAVA – DO NÃO PAGAMENTO E SUSPENSÃO
Além de quaisquer outros direitos aqui concedidos à CONTRATADA, a mesma se reserva o direito de suspender ou rescindir este Contrato e seu acesso ao Serviço se sua conta ficar inadimplente (pagamento atrasado) por 30 dias.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
Este contrato terá vigência conforme a modalidade escolhida na contratação (mensal, trimestral ou semestral) e será renovado automaticamente por prazo indeterminado, sendo que os valores serão corrigidos anualmente pelo índice do IGPM/FGV.
Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE somente poderá alterar o pacote de serviços contratados caso queira adquirir um pacote de maior valor (upgrade).
A opção pela forma de pagamento da diferença entre o valor dos pacotes será apresentada no momento da nova contratação e seguirá as possibilidades previstas na cláusula sétima deste instrumento.
A CONTRATANTE pode rescindir o presente contrato desde que comunique a CONTRATADA formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo financeiro a nenhuma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado da Tecnologia ou FIDELÊCO será considerada uma violação material deste Contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá rescindir a senha da CONTRATANTE se esta violar ou falhar em cumprir este contrato.
A CONTRATANTE concorda e reconhece que a CONTRATADA não tem obrigação de reter os “Dados do Cliente”, e que poderá excluí-los se você tiver violado materialmente este Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao não pagamento de taxas devidas, e se essa violação não tiver sido sanada imediatamente após notificação para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REATIVAÇÃO DE CONTA
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, reativar sua conta. Contudo, se essa reativação ocorrer após um período superior a 90 (noventa) dias do cancelamento da conta anterior, os “Dados do Cliente” não mais estarão disponíveis no sistema da CONTRATADA. Apenas dados cadastrais e de cobrança permanecerão nos sistemas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ATRASOS NA INTERNET
Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Em circunstância alguma qualquer uma das partes e/ou seus licenciadores serão responsáveis perante qualquer pessoa por quaisquer danos indiretos, punitivos, incidentais, consequenciais ou de outro tipo ou espécie (incluindo perda de dados, receita, lucro cessante, uso ou outra vantagem econômica) resultantes ou de alguma forma relacionados a este serviço, incluindo sem limitação o uso ou incapacidade de usar o serviço, ou por qualquer conteúdo obtido do serviço ou por intermédio dele, qualquer interrupção, imprecisão, erro ou omissão, independentemente de causa no conteúdo, mesmo que a parte da qual se tente reaver os danos, ou de seus licenciadores, tenham sido avisados previamente sobre a possibilidade de tais danos.
Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis, exclusivamente, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
ANEXO I
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE USO DE SISTEMA DE ENVIO DE MENSAGENS VIA SMS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS
As palavras e termos adiante indicados têm as seguintes definições:
- a) ÁREA DE COBERTURA: Área geográfica em que um aparelho celular pode ser atendido pelo equipamento de rádio de uma estação de rádio base;
- b) OPERADORA(S): Concessionário de telefonia móvel celular (SMP/SMC) no Brasil.
- c) DESTINATÁRIO(S): Pessoas que autorizaram a CONTRATANTE, a enviar MENSAGENS para seus aparelhos celulares;
- d) LOGIN: nome de identificação da CONTRATANTE;
- e) SENHA: Código de segurança para autenticação do CONTRATANTE;
- f) SMS ou MENSAGEM: Mensagem de texto, com até 148 (cento e quarenta e oito) caracteres alfanuméricos, enviadas para aparelhos celulares habilitados;
- g) SPAM: Prática de envio de MENSAGENS não solicitadas e/ou autorizadas;
- h) Módulo Comunicador: Plataforma disponibilizada pela CONTRATADA que realiza o envio e administração de MENSAGENS;
- i) CRÉDITO: unidade monetária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a liberação de uma conta, para o envio de MENSAGENS/SMS originadas do(s) sistema(s) da CONTRATADA, através do Módulo Comunicador, às OPERADORAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A prestação dos serviços objeto deste termo irá vigorar pelo prazo indeterminado ou enquanto a CONTRATANTE tiver créditos a utilizar, com início na data da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a CONTRATANTE, login e senha para acesso a plataforma de envio de mensagens que será através do portal: www.fideleco.com.br
Garantir segurança na troca das mensagens dentro desse sistema, observadas as limitações técnicas e o total máximo de caracteres por MENSAGEM.
Garantir o envio das MENSAGENS, salvo caso fortuito ou de força maior.
Não utilizar os cadastros e ou mensagens enviados pelo sistema da CONTRATANTE, para outros fins que não do objeto deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a obter autorização prévia e expressa dos DESTINATÁRIOS que irão receber as MENSAGENS a serem enviadas através do Módulo Comunicador.
Ser integralmente responsável pelo conteúdo dos textos das MENSAGENS enviadas, respondendo por seu conteúdo em juízo ou fora dele, pelo que exime a CONTRATADA em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE incluindo as reclamações e de DESTINATÁRIOS na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial.
Garantir à CONTRATADA que os textos das MENSAGENS não violem o direito de propriedade intelectual de terceiros (independentemente de que país), das marcas, dos segredos comerciais ou de outros direitos de terceiros. O mesmo se aplica na questão do desenvolvimento e aplicação de sistemas de informática utilizados e, que também, não constituam infração a qualquer dispositivo legal, mantendo a CONTRATADA a par e a salvo de qualquer dúvida ou contestação futura com relação ao disposto no item anterior, pelo que fica excluída sua responsabilidade, seja de ordem solidária ou subsidiária.
Informar no texto de cada mensagem o seu remetente.
Limitar as mensagens a um número máximo de 600 (seiscentos) caracteres, incluindo o nome do remetente e tarifados a cada 148 (cento e quarenta e oito) caracteres.
Responsabilizar-se pelo sigilo da senha fornecida para o acesso à plataforma da CONTRATADA. Não obstante o acima referido o CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA não terá conhecimento efetivo da legalidade do conteúdo das mensagens de texto (SMS) ou de voz que serão encaminhadas, nem de fatos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade das mesmas, não sendo a CONTRATADA responsável por tal conteúdo e limitando-se a proceder ao envio de tais mensagens de texto (SMS) e de voz aos usuários.
Comunicar imediatamente à CONTRATADA o furto, desaparecimento da senha do(s) meio(s) de acesso a plataforma.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESSALVAS
A CONTRATANTE declara ter conhecimento que o serviço objeto deste termo estará disponível na ÁREA DE COBERTURA, ressalvadas as impossibilidades técnicas das respectivas OPERADORAS.
A CONTRATADA não será responsável por eventuais fraudes que possam ocorrer no caminho percorrido pela MENSAGEM após a saída do ambiente da CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia da confidencialidade, bem como pela ocorrência de interceptação das informações, quando estas estiverem trafegando na rede das OPERADORAS.
A CONTRATADA se responsabiliza, exclusivamente, pelo repasse das MENSAGENS enviadas pela CONTRATANTE às OPERADORAS, não podendo ser responsabilizada pelo recebimento dos DESTINATÁRIOS, em virtude de ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como:
(a) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária disponibilizada pela empresa local de telefonia móvel.
(b) por falha em equipamentos dessas companhias;
(c) por falha de energia e ou transmissão;
(d) em decorrência de bloqueios do serviço móvel;
(e) encontrar-se o destinatário com terminal móvel desligado ou fora da área de cobertura das OPERADORAS;
(f) por cancelamento de atividade com o mecanismo ou programas de opt-out das OPERADORAS;
(g) por qualquer outra impossibilidade técnica.
A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a transmissão a todos os destinatários ao mesmo tempo, poderá ter lapso de tempo de algumas horas, caso existam instabilidade nos equipamentos de transmissão da Internet ou das OPERADORAS.
Somente serão enviadas MENSAGENS que tenham até 600 (seiscentos) caracteres alfanuméricos, incluindo a identificação do remetente, caso exista. Textos com mais de 148 (cento e quarenta e oito) caracteres, o sistema enviará a quantidade necessária de SMS para que a mensagem completa chegue ao destinatário em texto único.
Fica a CONTRATANTE ciente de que a quantidade de caracteres capaz de ser recebida depende do modelo do aparelho celular do DESTINATÁRIO.
A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento da(s) MENSAGEM pelo(s) destinatário(s).
O acesso ao Módulo Comunicador será através de conexão à rede Internet.
Os custos para a conexão, de qualquer natureza (mensalidades, tráfego telefônico, hardware necessário), ficam completamente a cargo do CONTRATANTE.
As SMS/MENSAGENS deverão ser obrigatoriamente gerados somente a partir do(s) sistema(s) desenvolvidos pela CONTRATADA e utilizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA não será responsável pelos atrasos decorrentes do envio de mensagens de texto (SMS) e de voz por parte das OPERADORAS, devendo, todavia, informar imediatamente a CONTRATANTE, sempre que possível, quando as mensagens (SMS) não forem entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITOS E VALORES
O valor unitário da mensagem será negociado no ato da venda do pacote, conforme tabela disponibilizada no PAINEL DE CONTROLE e MÓDULO COMUNICADOR do sistema FIDELÊCO (https://manager.fideleco.com.br/plataforma/comunicacaosistema/) e será transformado em créditos.
Serão debitadas do saldo de créditos da CONTRATANTE todas as MENSAGENS repassadas pelo sistema da CONTRATADA, independentemente do recebimento do DESTINATÁRIO ou erro nas OPERADORAS.
Para efeito de créditos, cada mensagem é composta por no máximo 148 (cento e quarenta) caracteres alfanuméricos, nas mensagens com quantidade superior a 148 caracteres (cento e quarenta e oito), será cobrado um credito SMS a cada 148 (cento e quarenta e oito) caracteres. As mensagens chegarão ao destinatário como uma única mensagem, porém se o aparelho do destinatário não possuir tal recurso as mensagens chegarão de forma individual.
O saldo atual de créditos expira em 90 dias a partir da data de transferência para a conta. Após a nova compra, todo saldo acumulado será prorrogado para 90 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO
É vedado a CONTRATANTE, sobre qualquer pretexto, enviar mensagens de texto (SMS) ou de voz (i) caracterizadas como SPAM, (ii) com textos que contenham preconceitos quanto à origem, raça, sexo, cor, credo, idade e quaisquer outras formas de discriminação a pessoas ou ideias; (iii) com textos que demonstrem tendência ou simpatia por uma linha de pensamento, sendo resguardada a lisura, veracidade, precisão e imparcialidade dos fatos; (iv) com textos cujo conteúdo seja de alguma forma proibido ou não recomendável à determinada faixa etária, salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pela Operadora(s), que tratará o canal de informação no qual o mesmo será veiculado de forma diferenciada, informando aos Clientes Finais sobre o conteúdo deste canal.
Todas as Mensagens enviadas pela CONTRATANTE sairão com a assinatura previamente cadastrada. Esta assinatura (nome e telefone) identifica o remetente de modo que seja possível a identificação pelos destinatários.
A CONTRATANTE obriga-se a arcar com toda e qualquer despesa e/ou penalidade que seja imposta a CONTRATADA em face da não observância das cláusulas aqui estabelecidas, obrigando-se, inclusive, a substituir a CONTRATADA no polo passivo de eventuais demandas das OPERADORAS e DESTINATÁRIOS.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das Partes obriga-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte (inclusive listagem de cadastro de endereços eletrônicos, banco de dados, nome, endereços, características dos clientes e consumidores) susceptíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação como em virtude da permanência em suas instalações.
Esta obrigação subsistirá pelo período de 02 (dois) anos contados da data do término ou rescisão do presente termo. As partes se obrigam a respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a outra parte repasse ou facilite para o cumprimento do presente termo, bem como de tudo a que se refira ao serviço ora contratado ou à sua execução. Em caso de violação desta obrigação por qualquer uma das partes ou por qualquer de seus empregados, prepostos ou representantes, a outra parte estará legitimada a reclamar e exigir, conforme a legislação aplicável, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos ocasionados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina dos serviços, que enseje na alteração deste Termo, será processada pela CONTRATADA.
A responsabilidade das partes cessa em caso fortuito ou de força maior e por atos governamentais.
A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Termo ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São José do Rio Preto como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO II
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE USO DE SISTEMA DE ENVIO DE MENSAGENS VIA E-MAIL
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é proprietária de uma rede de serviços on-line, contendo sistema múltiplo de dados, com textos, imagens, áudio, vídeo e banco de dados, e que pode ser transmitido e recebido por computadores, telefones móveis, conexões a cabo ou satélite, quaisquer outros dispositivos móveis, terminais eletrônicos, equipamentos digitais ou qualquer sistema de transmissão digital que exista ou venha a existir.
O CONTRATANTE pretende usar uma ferramenta da CONTRATADA que possibilita o envio de mensagens a lista de e-mails selecionados pelo próprio CONTRATANTE (“E-mail Marketing”).
DEFINIÇÕES
Lista: Relação de endereços de caixas postais eletrônicas, residente no cadastro dos clientes aderentes ao FIDELÊCO pelo CONTRATANTE.
Contato: Cada um dos endereços da Lista, designado individualmente.
E-mail: mensagem eletrônica em formato pré-determinado, sendo as informações de tais mensagens fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação da ferramenta que possibilita o envio de mensagens a lista de e-mails selecionados pelo próprio CONTRATANTE – “E-mail Marketing”.
O E-mail Marketing consiste no gerenciamento de lista de e-mails e envio periódico ou eventual de e-mails através da ferramenta fornecida pela CONTRATADA, conforme definições do CONTRATANTE, para uma lista de contatos fornecida por este.
Não fazem parte deste instrumento os serviços de edição de Lista(s), nem a inclusão e/ou remoção de Contato(s) da(s) Lista(s).
O E-mail Marketing pode ser contratado em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições descritas no sistema FIDELÊCO na data da contratação (“Crédito”), sendo em referida página especificados, ainda, valores e recursos de cada plano disponível.
CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS
O CONTRATANTE receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos a CONTRATADA. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.
Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE, integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com CONTRATADA, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.
Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do código de usuário do CONTRATANTE e da senha privativa, a CONTRATADA poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).
CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS
O CONTRATANTE informará a CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE e consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado seja feito e mantido pela CONTRATADA, bem como autoriza a CONTRATADA a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais plicáveis, aos órgãos de registro de domínio, e a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A CONTRATADA COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela CONTRATADA para atendimento ao Cliente, conforme constantes na página https://www.fideleco.com.br.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais obrigações previstas neste instrumento:
Efetuar, no vencimento, o pagamento de créditos, taxas e/ou anuidades pactuadas.
Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
Abster-se de fazer uso do produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obtenham ou tentam obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores, (n) reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas no item acima, bem como por todos pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos e do Plano objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, pelo conteúdo dos E-MAILS que vier a encaminhar, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso do plano ora contratado vier a causar a CONTRATADA, e/ou a terceiros. Sendo a CONTRATADA, compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA, dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA, vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Não transmitir pelo produto ora contratado, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou spam, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O CONTRATANTE declara-se ciente da Política Anti Spam da CONTRATADA.
O CONTRATANTE se compromete a não divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, sem anuência dos destinatários, assumindo total responsabilidade por quaisquer demandas, resultantes da infração deste compromisso.
O CONTRATANTE será responsável, civil e penalmente pelo conteúdo dos EMAILS cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses E-MAILS, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais obrigações previstas neste instrumento:
Utilizar as informações da LISTA apenas para as finalidades do presente contrato, tratando-as em caráter sigiloso, não podendo divulgar, ceder ou dar conhecimento a terceiros dos dados ali contidos.
Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes, eximindo-se de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações do plano ora contratado, que estas atualizações possam eventualmente gerar para o CONTRATANTE.
Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a internet.
Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. A CONTRATADA, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet.
A CONTRATADA não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula quarta.
A CONTRATADA não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se a CONTRATADA vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, A CONTRATADA a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO, nos termos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITOS E VALORES
O valor unitário da mensagem será negociado no ato da venda do pacote, conforme tabela disponibilizada no PAINEL DE CONTROLE e MÓDULO COMUNICADOR do sistema FIDELÊCO (https://manager.fideleco.com.br/plataforma/comunicacaosistema/) e será transformado em créditos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os Créditos adquiridos estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações.
Nas hipóteses anteriormente citadas, a CONTRATADA deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.
O CONTRATANTE compromete-se a efetuar a transferência das mensagens com a frequência que se fizer necessária para não ultrapassar o limite de espaço eletrônico para e-mail.
O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO CRÉDITO ADQUIRIDO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, a CONTRATADA se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO FIDELÊCO CONTRATADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DO BACKUP E MIGRAÇÃO DO CONTEÚDO E DEMAIS DADOS PELO CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO.
Em caso do CANCELAMENTO DO PLANO FIDELÊCO contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o CONTRATANTE se compromete a realizar o backup e a migração dos dados (softwares, conteúdos, etc) hospedados na CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da Notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores da CONTRATADA após este prazo sem possibilidade de recuperação dos mesmos.
Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. A CONTRATADA neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela CONTRATADA, no prazo compatível com a complexidade do problema.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São José do Rio Preto como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.